A Linha de Crédito PME INVESTE III foi lançada em 12 de janeiro de 2009, com um montante global de 1.872 milhões de euros e as seguintes Linhas Específicas:
Plafond
625 milhões de euros (dos quais 100 milhões de euros destinados aos Setores Têxtil, Vestuário e Calçado);
Beneficiários
Empresas portuguesas sediadas em território continental e que:
Foi criada ainda uma dotação específica para os Setores Têxtil, Vestuário e Calçado, integrada nas Linhas dos “Setores Exportadores” e “MPE”.
Operações de financiamento
Empresas portuguesas sediadas em território continental e que:
Valor máximo do financiamento
1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder).
Valor mínimo do financiamento
200 mil euros.
Prazo máximo
5 anos.
Bonificações
Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%;
Bonificação integral da comissão de garantia.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Plafond
100 milhões de euros.
Beneficiários
Empresas portuguesas sediadas em território continental, nomeadamente:
Operações de financiamento
Reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em ativos fixos e fundo de maneio.
Valor máximo do financiamento
2 milhões de euros (2,5 milhões de euros, se PME Líder).
Valor mínimo do financiamento
200 mil euros.
Prazo máximo
5 anos.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Plafond
328,5 milhões de euros.
Destino das Operações de financiamento
Investimentos de construção ou remodelação de estabelecimentos hoteleiros ou de outros empreendimentos e atividades turísticas, bem como investimentos de infraestruturas que prestem serviços destinados exclusivamente a empresas de turismo.
Serviço da divida contraída para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos ou atividades, bem como das infraestruturas mencionadas, desde que o início da respetiva exploração não tenha ocorrido antes de 1 de janeiro de 2006 ou após 31 de dezembro de 2011.
Beneficiários
Empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros.
Destino das Operações de financiamento
Investimentos de construção ou remodelação de estabelecimentos hoteleiros ou de outros empreendimentos e atividades turísticas, bem como investimentos de infraestruturas que prestem serviços destinados exclusivamente a empresas de turismo.
Serviço da divida contraída para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos ou atividades, bem como das infraestruturas mencionadas, desde que o início da respetiva exploração não tenha ocorrido antes de 1 de janeiro de 2006 ou após 31 de dezembro de 2011.
Valor máximo do financiamento
5 milhões de euros (6 milhões de euros, se PME Líder).
Prazo máximo
15 anos. No entanto, a bonificação de taxa de juro e de comissão de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo de 7 anos.
Bonificações (para um prazo de reembolso dos empréstimos de 7 anos)
Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1,5%;
Bonificação integral da comissão de garantia.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1,5%, com o limite mínimo de 1,5;
Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Plafond
10 milhões de euros.
Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território nacional e que:
Operações de financiamento
Investimentos de remodelação e de redimensionamento até 20% da capacidade de alojamento existente, em novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforço de fundo de maneio associado ao investimento em capital fixo.
Valor máximo do financiamento
200 mil euros.
Prazo máximo
15 anos. No entanto a bonificação de taxa de juro e de comissão de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo de 7 anos.
Bonificações
Bonificação da taxa de juro no valor de 0,75% acrescido do spread aplicável pelo Banco (bonificação integral no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural);
Bonificação integral da comissão de garantia.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,75%, com o limite mínimo de 0,65% (sem encargo para os beneficiários no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural);
Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Plafond
150 milhões de euros.
Beneficiários
Empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros.
Operações de financiamento
Reforço de capitais permanentes a ser aplicado em fundo de maneio ou em liquidação/amortização de contas correntes caucionadas e de empréstimos de curto prazo (até 1 ano).
Valor máximo do financiamento
1 milhão de euros (6 milhões de euros, se grupo empresarial).
Prazo máximo
3,5 anos.
Bonificações
Bonificação do spread aplicável pelo Banco em cada operação;
Bonificação integral da comissão de garantia.
Plafond
1,5 milhões de euros.
Beneficiários
Empresas portuguesas sediadas na Região do Oeste* e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros.
Operações de financiamento
Investimentos em obras e equipamentos resultantes dos estragos provocados pelo temporal de dezembro de 2009, devidamente descriminados no relatório elaborado pela Companhia de Seguros.
Valor máximo do financiamento
Até ao montante do investimento relativo aos estragos, deduzido do valor da indemnização pago pela Companhia de Seguros.
Prazo máximo
3,5 anos.
Bonificações
Bonificação integral da taxa de juro e da comissão de garantia.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Sem encargos para os beneficiários.
(*) Concelhos da Região Oeste: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras.
Plafond
675 milhões de euros (dos quais 80 milhões destinados aos Setores Têxtil, Vestuário e Calçado).
Beneficiários
Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território continental e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros.
Operações de financiamento
Reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em ativos fixos e fundo de maneio.
Valor máximo do financiamento
25 mil euros se for Micro / 50 mil euros se for Pequena Empresa.
Prazo máximo
3 anos.
Bonificações
Bonificação da taxa de juro no valor de 0,25% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
Bonificação integral da comissão de garantia.
Encargos a suportar pelos beneficiários
Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,25%, com o limite mínimo de 1,5%;
Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.
Em quaisquer uma das Linhas não são enquadráveis empresas com incidentes não justificados junto da Banca e SGM, com dividas à Administração Fiscal, Segurança Social, IAPMEI, Turismo de Portugal e IEFP e em situação económica difícil.
As operações enquadradas nas Linhas Específicas “Setores Exportadores”, “Automóvel” e “Turismo – Investimento” beneficiam de uma garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento.
As operações enquadradas nas Linha Específica “TH/TER”, “Apoio à Tesouraria Turismo”, “Apoio às empresas da Região do Oeste” e “MPE” beneficiam de uma garantia autónoma de até 75% do capital em dívida.