Apresentação
O FACCE – “Fundo autónomo de apoio à concentração e consolidação de empresas” é um dos três instrumentos do Programa PME Consolida, destinados a concretizar as medidas de apoio especial à atividade económica e ao emprego prevista no Programa Iniciativa para o Investimento e o Emprego recentemente aprovado pelo Governo.
O Fundo tem uma dotação orçamental de 175 milhões de euros e constitui um mecanismo de cofinanciamento de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas, em especial Pequenas e Médias Empresas (PME).
Encontra-se numa fase de acompanhamento da sua carteira de participadas, não estando atualmente a receber novas candidaturas.
O FACCE tem os seguintes objetivos:
A PME Investimentos – Sociedade de Investimento, S.A., com sede na Rua Pedro Homem de Melo, n.º 55, 3.º piso, S/309, Porto, foi designada como entidade gestora do FACCE a quem compete a gestão corrente do FACCE e, em especial, a receção, análise e preparação dos processos de investimento para decisão.
Empresas, em especial as Pequenas e Médias Empresas (PME), de diversos setores económicos que apresentem certificados comprovativos de situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
O FACCE apoia a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas e de projetos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
A prossecução dos objetivos do FACCE concretiza-se através da participação do mesmo em instrumentos de financiamento a empresas, nomeadamente os seguintes:
O FACCE adota como modo privilegiado de intervenção a complementaridade do financiamento a conceder com outras formas de financiamento das empresas, nomeadamente por via do recurso à obtenção de crédito junto de instituições de crédito. Neste sentido o FACCE e as instituições de crédito interessadas irão celebrar protocolos destinados a regular as condições de operações de financiamento conjunto a empresas.
O financiamento direto a conceder pelo FACCE não pode ultrapassar o menor dos seguintes valores: o montante correspondente a 40% das necessidades de financiamento da operação ou do projeto e 10 milhões de Euros.