O FACCE apoia a realização de operações de reestruturação, concentração e consolidação de empresas e de projetos de demonstrada valia económica de reestruturação empresarial, associações em participação ou outras formas de parcerias industriais e comerciais estáveis.
O financiamento direto a conceder pelo FACCE não pode ultrapassar o menor dos seguintes valores: o montante correspondente a 40% das necessidades de financiamento da operação ou do projeto e; 10 milhões de Euros.
O FACCE adota como modo privilegiado de intervenção a complementaridade do financiamento a conceder com outras formas de financiamento das empresas, nomeadamente por via do recurso à obtenção de crédito junto de instituições de crédito. Neste sentido o FACCE e as instituições de crédito interessadas irão celebrar protocolos destinados a regular as condições de operações de financiamento conjunto a empresas.