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Conselho de Administração Compete ao Conselho de Administração, além de definir as grandes linhas a que deve obedecer a gestão da empresa e exercer, em geral, os mais amplos poderes de gestão, praticar os seguintes atos tendentes à realização do objeto e interesse sociais: a) Aprovar os objetivos e as políticas de gestão; b) Aprovar os planos de atividade e financeiros anuais e plurianuais e os orçamentos anuais, bem como as alterações que se revelem necessárias; c) Gerir os negócios da Sociedade e praticar todos os atos e operações relativos ao objeto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da Sociedade; d) Elaborar e apresentar os Relatórios e Contas Anuais; e) Pedir a Convocação das Assembleias Gerais; f) Representar a Sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem; g) Aquirir, alienar ou, por qualquer forma, onerar bens e direitos, móveis ou imóveis; h) A mudança de sede, abertura ou encerramento de filiais, sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação; i) Deliberar extensões ou reduções importantes da atividade da Sociedade; j) Decidir modificações importantes na organização da Sociedade; k) O estabelecimento, alteração ou cessação de acordos ou outras formas de cooperação duradoura com outras sociedades ou instituições; l) A obtenção de financiamentos e emissão de obrigações; m) Propor à Assembleia Geral alterações Estatutárias; n) Constituir mandatários com os poderes que julgue convenientes, incluindo os de substabelecer; o) Designar, de entre os seus membros, um que desempenhe funções de vice-presidente, substituindo o Presidente nos impedimentos deste; p) Exercer as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
O Regulamento do Conselho de Administração aprovado em 24 de outubro de 2008 explicita as competências deste órgão e define as suas regras de funcionamento.
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