Indíce do artigo
Programa PME Investe - Linhas
Linha PME INVESTE/QREN
Linha PME INVESTE II/QREN
Linha PME INVESTE III
Linha PME INVESTE IV
Linha PME INVESTE V
Linha PME INVESTE VI
Linha PME INVESTE VI - ADITAMENTO
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As Linhas de Crédito PME INVESTE têm como objetivo facilitar o acesso das PME ao crédito bancário, nomeadamente através da bonificação de taxas de juro e da redução do risco das operações bancárias através do recurso aos mecanismos de garantia do Sistema Nacional de Garantia Mútua.

Neste âmbito foram disponibilizadas, após o segundo semestre de 2008, seis linhas de crédito no montante global de 9.092 milhões de euros, nomeadamente:
  • PME INVESTE / QREN - 750 milhões de euros
  • PME INVESTE II / QREN - 1.010 milhões de eurospicture1
  • PME INVESTE III - 1.872 milhões de euros
  • PME INVESTE IV - 1.960 milhões de euros
  • PME INVESTE V - 750 milhões de euros
  • PME INVESTE VI - 1.250 milhões de euros
  • PME INVESTE VI-ADITAMENTO - 1.500 milhões de euros

A Linha de Crédito PME INVESTE / QREN, financiada por Fundos Comunitários - FEDER através do QREN / COMPETE, foi lançada em julho de 2008 com uma dotação de 750 milhões de euros, apresentando as seguintes características:

 

Empresas Beneficiárias:

  • PME portuguesas sediadas em território continental.

 Financiamentos Elegíveis:

  • Destinados a investimento novo em ativos fixos corpóreos e incorpóreos;
  • Reforço do fundo de maneio associado ao incremento da atividade das PME;
  • Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder);
  • Prazo máximo: 4 anos (5 anos para as PME Líder).

 Tipo de Operações:

Empréstimos bancários de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos.

 Garantia Mútua:

As operações beneficiam de uma garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento.

 Bonificações:

  • Bonificação da taxa de juro no valor de 1,25% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
  • Bonificação integral da comissão de garantia.

 Encargos a suportar pelos beneficiários:

  • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 1,25%, com o limite mínimo de 1,5%;
  • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

A Linha de Crédito PME INVESTE / QREN encontra-se encerrada, dado que a dotação disponível foi totalmente utilizada.


A Linha de Crédito PME INVESTE II / QREN, financiada por Fundos Comunitários - FEDER através do QREN / COMPETE e protocolada no dia 14 de outubro de 2008 com as Instituições de Crédito, tem uma dotação global de 1.010 milhões de euros, tendo sido criadas três Linhas Específicas:

  • Linha “Geral”: 750 milhões de euros
  • Linha “Comércio”: 200 milhões de euros
  • Linha “Restauração”: 60 milhões de euros

 

 Empresas Beneficiárias:

  • PME portuguesas sediadas em território continental.

 Financiamentos Elegíveis:

  • Destinados a investimento novo em ativos fixos corpóreos e incorpóreos;
  • Reforço do fundo de maneio associado ao incremento da atividade das PME, com restrições:

               Linha “Geral”: até 30% do total do financiamento (mas não elegível nas Regiões de Lisboa e Algarve);

               Linha “Comércio”: até 35% do total do financiamento;

               Linha “Restauração”: até 30% do total do financiamento;

  • Valor máximo do financiamento:

               Linha “Geral”: 750 mil euros (1 milhão de euros se for PME Líder);

               Linha “Comércio”: 250 mil euros (300 mil euros se for PME Líder);

               Linha “Restauração”: 200 mil euros;

  • Prazo máximo: 4 anos (5 anos para as PME Líder).

 Tipo de Operações:

Empréstimos bancários de médio e longo prazo.

 Garantia Mútua:

As operações beneficiam de uma garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento.

 Bonificações:

  • Bonificação da taxa de juro no valor de 0,50% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
  • Bonificação integral da comissão de garantia.

Encargos a suportar pelos beneficiários:

  • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,5%, com o limite mínimo de 1,5%;
  • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 Para mais informações consulte o Documento de Divulgação.

 

A Linha de Crédito PME INVESTE II / QREN encontra-se aberta, exceto para a Linha “Comércio”, onde só se aceitam candidaturas enquadráveis na Região do Algarve.


A Linha de Crédito PME INVESTE III foi lançada em janeiro de 2009, apresentando actualmente um montante global de 1.872 milhões de euros.

No âmbito desta Linha foram criadas as seguintes Linhas Específicas:

  • Setores Exportadores
  • Setor Automóvel
  • Setor Turismo:
    • Turismo – Investimento
    • Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural (TH/TER)
    • Apoio à Tesouraria das Empresas do Turismo
    • Apoio às Empresas da Região Oeste
  • Micro e Pequenas Empresas (MPE)

Foi criada ainda uma dotação específica para os Setores Têxtil, Vestuário e Calçado, integrada nas Linhas dos “Setores Exportadores” e “MPE”.

 
Setores Exportadores

  • Plafond: 625 milhões de euros (dos quais 100 milhões de euros destinados aos Setores Têxtil, Vestuário e Calçado);
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território continental e que:
    • Não integrem grupos empresariais com faturação consolidada superior a 150 milhões de euros;
    • Exportem pelo menos 25% da faturação ou mais de 1 milhão de euros, incluindo faturação de produtos e serviços incorporados diretamente em exportações de outras empresas exportadoras;
  • Operações de financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em ativos fixos e fundo de maneio;
  • Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder);
  • Valor mínimo do financiamento: 200 mil euros;
  • Prazo máximo: 5 anos;
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%; 
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;         
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Setor Automóvel

  • Plafond: 100 milhões de euros;
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território continental, nomeadamente:
    • Empresas industriais do setor automóvel incluindo a produção de componentes e de moldes, englobadas na divisão 29 e na subclasse 25734;
    • Empresas com atividades incluídas na secção C da CAE de empresas, cujo volume de faturação a empresas com atividades incluídas na divisão 29 da CAE represente no mínimo 30% da faturação anual ou no mínimo 1 milhão de euros;
    • Empresas cuja faturação seja inferior a 150 milhões de euros;
  • Operações de financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em ativos fixos e fundo de maneio;
  • Valor máximo do financiamento: 2 milhão de euros (2,5 milhões de euros, se PME Líder);
  • Valor mínimo do financiamento: 200 mil euros;
  • Prazo máximo: 5 anos;
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Setor do Turismo - Investimento

  • Plafond: 328,5 milhões de euros;
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros;
  • Operações de financiamento destinadas a:
    • Investimentos de construção ou remodelação de estabelecimentos hoteleiros ou de outros empreendimentos e atividades turísticas, bem como investimentos de infraestruturas que prestem serviços destinados exclusivamente a empresas de turismo;
    • Serviço da divida contraída para financiar a construção ou remodelação dos referidos empreendimentos ou atividades, bem como das infraestruturas mencionadas, desde que o início da respetiva exploração não tenha ocorrido antes de 1 de janeiro de 2006 ou após 31 de dezembro de 2011;
  • Valor máximo do financiamento: 5 milhões de euros (6 milhões de euros, se PME Líder);
  • Prazo máximo: 15 anos. No entanto, a bonificação de taxa de juro e de comissão de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo de 7 anos;
  • Bonificações (para um prazo de reembolso dos empréstimos de 7 anos):
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1,5%;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1,5%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Turismo de Habitação e Turismo em Espaço Rural

  • Plafond: 10 milhões de euros;
  • Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território nacional e que:
    • Desenvolvam a sua atividade na subclasse 55202 – Turismo em Espaço Rural da CAE - Rev. 3, desde que estejam classificados como Turismo de Habitação, AgroTurismo, Casas de Campo ou Hotéis Rurais;
    • Tenham licença de utilização da unidade de TH ou de TER, de modo a comprovarem que o financiamento se destina a um empreendimento turístico existente;
  • Operações de financiamento: Investimentos de remodelação e de redimensionamento até 20% da capacidade de alojamento existente, em novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos e reforço de fundo de maneio associado ao investimento em capital fixo;
  • Valor máximo do financiamento: 200 mil euros;
  • Prazo máximo: 15 anos. No entanto a bonificação de taxa de juro e de comissão de garantia só se aplicam a prazos de reembolso do empréstimo de 7 anos;
  • Bonificações (para um prazo de reembolso dos empréstimos de 7 anos):
    • Bonificação da taxa de juro no valor de 0,75% acrescido do spread aplicável pelo Banco (bonificação integral no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural);
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,75%, com o limite mínimo de 0,65% (sem encargo para os beneficiários no caso de imóveis classificados nos termos da Lei Geral do Património Cultural);
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Apoio à Tesouraria das Empresas do Turismo

  • Plafond: 150 milhões de euros;
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território nacional e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros;
  • Operações de financiamento: reforço de capitais permanentes a ser aplicado em fundo de maneio ou em liquidação/amortização de contas correntes caucionadas e de empréstimos de curto prazo (até 1 ano);
  • Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (6 milhões de euros, se grupo empresarial);
  • Prazo máximo: 3,5 anos;
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco em cada operação;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Apoio às empresas da Região do Oeste

  • Plafond: 1,5 milhões de euros;
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas na Região do Oeste* e que tenham um volume de faturação anual inferior a 150 milhões de euros;
  • Operações de financiamento: investimentos em obras e equipamentos resultantes dos estragos provocados pelo temporal de dezembro de 2009, devidamente descriminados no relatório elaborado pela Companhia de Seguros;
  • Valor máximo do financiamento: até ao montante do investimento relativo aos estragos, deduzido do valor da indemnização pago pela Companhia de Seguros;
  • Prazo máximo: 3,5 anos;
  • Bonificações: bonificação integral da taxa de juro e da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários: sem encargos para os beneficiários.

(*) Concelhos da Região Oeste: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras.

 

Micro e Pequenas Empresas

  • Plafond: 675 milhões de euros (dos quais 80 milhões destinados aos Setores Têxtil, Vestuário e Calçado);
  • Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território continental e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
  • Operações de financiamento: reforço dos capitais permanentes a ser aplicado em investimento em ativos fixos e fundo de maneio;
  • Valor máximo do financiamento: 25 mil euros se for Micro / 50 mil euros se for Pequena Empresa;
  • Prazo máximo: 3 anos;
  • Bonificações:
    • Bonificação da taxa de juro no valor de 0,25% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,25%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Em quaisquer uma das Linhas não são enquadráveis empresas com incidentes não justificados junto da Banca e SGM, com dividas à Administração Fiscal, Segurança Social, IAPMEI, Turismo de Portugal e IEFP e em situação económica difícil.

 

Garantia Mútua:

As operações enquadradas nas Linhas Específicas “Setores Exportadores”, “Automóvel” e “Turismo - Investimento” beneficiam de uma garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento.

As operações enquadradas nas Linha Específica “TH/TER”, “Apoio à Tesouraria Turismo”, “Apoio às empresas da Região do Oeste” e “MPE” beneficiam de uma garantia autónoma de até 75% do capital em dívida.

Para mais informações consulte o Documento de Divulgação.

 

As Linhas de Créditos Específicas “Setores Exportadores” e “MPE” encontram-se encerradas, dado que as respetivas dotações disponíveis foram totalmente utilizadas.


No seguimento das Linhas de Crédito PME INVESTE foi protocolada no dia 15 de junho de 2009 com a Banca a Linha de Crédito PME INVESTE IV.

Esta Linha de Crédito às PME detém uma dotação global de 1.960 milhões de euros, dos quais 1.206 milhões de euros se destinam Setor Exportador e 754 milhões de euros dirigidos às Micro e Pequenas Empresas.

 

Setores Exportadores

  • Plafond: 1.206 milhões de euros;
  • Beneficiários: empresas portuguesas sediadas em território continental e que:
    • Não integrem grupos empresariais com faturação consolidada superior a 150 milhões de euros;
    • Exportem pelo menos 10% da faturação ou mais de 150 mil euros, incluindo faturação de produtos e serviços incorporados diretamente em exportações de outras empresas exportadoras;
  • Operações de financiamento: investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos ou ao reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder);
  • Valor mínimo do financiamento: 100 mil euros;
  • Prazo máximo: 5 anos;
  • Garantia Mútua: garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento;
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1%;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Micro e Pequenas Empresas

  • Plafond: 754 milhões de euros;
  • Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território continental e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
  • Operações de financiamento: investimentos e necessidades de capitais permanentes;
  • Valor máximo do financiamento: 25 mil euros se for Micro / 50 mil euros se for Pequena Empresa;
  • Prazo máximo: 3 anos;
  • Garantia Mútua: garantia autónoma de até 75% sobre o valor de cada financiamento;
  • Bonificações:
    • Bonificação da taxa de juro no valor de 0,25% acrescido do spread aplicável pelo Banco;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses deduzida de 0,25%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Em quaisquer uma das Linhas não são enquadráveis empresas com incidentes não justificados junto da Banca e SGM, com dividas à Administração Fiscal e à Segurança Social e em situação económica difícil.

Para mais informações consulte o Documento de Divulgação.

 

A Linha de Crédito PME INVESTE IV encontra-se encerrada, dado que a dotação disponível foi totalmente utilizada.


A Linha de Crédito PME INVESTE V foi protocolada com a Banca em março de 2010, detendo uma dotação global de 750 milhões de euros, dos quais 500 milhões de euros se destinam à Linha “Geral” e 250 milhões de euros às Micro e Pequenas Empresas (“MPE”).

 

Linha “Geral”

  • Plafond: 500 milhões de euros;
  • Beneficiários: preferencialmente PME portuguesas sediadas em território nacional;
  • Operações de financiamento (empréstimos de m/l prazo e locação financeira imobiliária e de equipamentos):
    • Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;
    • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
    • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Valor máximo do financiamento: 1 milhão de euros (1,5 milhões de euros, se PME Líder);
  • Prazo máximo: 6 anos;
  • Garantia Mútua: garantia autónoma de até 50% sobre o valor de cada financiamento (majorada para 65% no caso de operações realizadas por empresas que não tenham beneficiado de qualquer operação no âmbito das anteriores Linhas de Crédito PME INVESTE);
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 1,75%;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 1,75%, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Linha “MPE”

  • Plafond: 250 milhões de euros;
  • Beneficiários: Micro e Pequenas Empresas portuguesas, (certificadas com a Declaração Eletrónica emitida pelo IAPMEI), sedeadas em território continental e com volume de negócios inferior a 10 milhões de euros;
  • Operações de financiamento (empréstimos de m/l prazo e locação financeira):
    • Investimento novo em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos;
    • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
    • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social;
  • Valor máximo do financiamento: 25 mil euros se for Micro / 50 mil euros se for Pequena Empresa;
  • Prazo máximo: 4 anos;
  • Garantia Mútua: garantia autónoma de até 75% sobre o valor do capital em divida;
  • Bonificações:
    • Bonificação do spread aplicável pelo Banco a cada operação deduzido da taxa de 0,75%;
    • Bonificação integral da comissão de garantia;
  • Encargos a suportar pelos beneficiários:
    • Juros calculados à taxa Euribor a 3 meses acrescida de 0,75, com o limite mínimo de 1,5%;
    • Comissão de garantia: não representa encargo para os beneficiários.

 

Em quaisquer uma das Linhas não são enquadráveis empresas com incidentes não justificados junto da Banca e SGM, com dividas à Administração Fiscal e à Segurança Social e em situação económica difícil.

Para mais informações consulte o Documento de Divulgação.

 

A Linha de Crédito PME INVESTE V encontra-se encerrada, dado que a dotação disponível foi totalmente utilizada.

 


A Linha de Crédito PME INVESTE VI, protocolada no dia 16 de junho de 2010 com as Instituições de Crédito, tem uma dotação global de 1.250 milhões de euros, tendo sido criadas duas Linhas Específicas destinadas a:

  • Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”: 350 milhões de euros;
  • Linha Específica “Geral”: 900 milhões de euros. Na Linha Específica “Geral” é criada uma “Dotação Geral” no valor de 450 milhões de euros e uma “Dotação Específica Empresas Exportadoras” no valor de 450 milhões de euros.

 

Operações elegíveis:

  • Financiamento de investimentos novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
  • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social.

Tipo de Operações:

Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos.

Garantia Mútua:

As operações de crédito enquadráveis no âmbito da Linha PME INVESTE VI beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada financiamento, excetuando no caso de empresas exportadoras que não tenham tido operações no âmbito das anteriores Linhas PME Investe, que beneficiam de uma majoração de Garantia Mútua de 60% do capital em dívida.

Bonificações:

  • bonificação parcial do spread no caso da Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”;
  • bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Os valores a financiar ao abrigo desta Linha são acumuláveis com financiamentos prestados ao abrigo das Linhas de Crédito PME INVESTE anteriores, pese embora, no âmbito da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” o montante máximo acumulado de operações, considerando as operações propostas no âmbito da Linha PME Investe VI e as operações contratadas em Linhas idênticas dos anteriores Protocolos PME Investe, não possa exceder os 100 mil euros de financiamentos acumulados contratados.

Para mais informações consulte o Documento de Divulgação.


No dia 23 de dezembro de 2010 foi protocolada, com as Instituições de Crédito, a Linha de Crédito PME INVESTE VI - ADITAMENTO, com uma dotação global de 1.500 milhões de euros, tendo sido criadas duas Linhas Específicas destinadas a:

  • Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”: 500 milhões de euros;
  • Linha Específica “Geral”: 1.000 milhões de euros. Na Linha Específica “Geral” é criada uma “Dotação Geral” no valor de 500 milhões de euros e uma “Dotação Específica Empresas Exportadoras” no valor de 500 milhões de euros.

 Operações elegíveis:

  • Financiamento de investimentos novos em ativos fixos corpóreos ou incorpóreos (realizados no prazo máximo de 6 meses após a data da contratação);
  • Reforço do fundo de maneio ou dos capitais permanentes;
  • Até 30% do empréstimo para liquidar dívidas contraídas junto do sistema financeiro nos 3 meses anteriores à contratação da operação e destinadas, exclusivamente, à regularização de dívidas à Administração Fiscal e Segurança Social. 

Tipo de Operações:

Empréstimos de médio e longo prazo, locação financeira imobiliária e locação financeira de equipamentos.

Garantia Mútua:

As operações de crédito enquadráveis no âmbito da Linha PME INVESTE VI - ADITAMENTO beneficiam de uma Garantia Mútua sobre 50% do valor de cada financiamento, excetuando no caso de empresas exportadoras que não tenham tido operações no âmbito das anteriores Linhas PME Investe, que beneficiam de uma majoração de Garantia Mútua de 60% do capital em dívida.

Bonificações:

  • bonificação parcial do spread no caso da Linha Específica “Micro e Pequenas Empresas”;
  • bonificação integral da comissão de garantia mútua.

Os valores a financiar ao abrigo desta Linha são acumuláveis com financiamentos prestados ao abrigo das Linhas PME Investe anteriores, pese embora, no âmbito da Linha Específica ”Micro e Pequenas Empresas” o montante máximo acumulado de operações, considerando as operações propostas no âmbito da Linha PME Investe VI - ADITAMENTO e as operações contratadas em Linhas idênticas dos anteriores Protocolos PME Investe, não possa exceder os 100 mil euros de financiamentos acumulados contratados.

Para mais informações consulte Documento de Divulgação.