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Fundos de Capital de Risco
Inovação e Internacionalização de PME
Corporate Venture Capital
Projectos Fase 'Early Stage'
Projectos Fase 'Pré-Seed'
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Projetos Fase “Pré-Seed”

  • Objetivos – Financiamento de projetos em fase “Pré-Seed” que pelas suas características e elevado risco envolvido, tenham dificuldades de acesso ao financiamento.
  • Empresas beneficiárias finais - Empresas que cumpram com o disposto no artigo 8º do Regulamento do SAFPRI e estejam sedeadas nas regiões NUTS II do Norte, Centro e Alentejo ou na região NUTS II de Lisboa.
  • Projetos elegíveis:
    • Projetos com conteúdo tecnológico relevante na fase de prova do conceito independentemente da área cientifica das tecnologias subjacentes ao projeto, sendo considerados objeto destes projetos as provas de conceito tecnológico, a prototipagem, a valorização da propriedade intelectual e o desenvolvimento de planos de negócios.
    • Período de investimento não poderá exceder os 3 anos.
    • Da fase de prova de conceito deverá resultar a possibilitar de industrialização dos produtos gerados pela tecnologia bem como o potencial de comercialização desses produtos ou sua capacidade de gerar empresas com potencial de crescimento.
    • O resultado final da fase de prova de conceito deverá ser um plano de negócios investment ready ou um plano de licenciamento da tecnologia.
    • O plano de negócios deverá prever a alienação da participação na empresa do Fundo Capital de Risco logo após a conclusão da prova de conceito, apresentando o plano de negócios ou de licenciamento da tecnologia a potenciais investidores.
  • Política de Investimento – baseadas num documento a apresentar pelos promotores (projeto de negócio), que demonstre o potencial de negócio do projeto, que demonstre que detêm a licença de utilização da propriedade intelectual das tecnologias subjacentes ao projeto e que apresente os pressupostos em que assenta o desenvolvimento da prova de conceito tecnológico e a sua rentabilidade.
  • Condição da participação dos fundos:
    • A participação do fundo não pode ultrapassar os 300.000€, nem 10% do capital subscrito total do FCR.
    • A participação do FCR, por projeto, não excederá 50% do valor que for atribuído ao projeto com base em estudo de viabilidade de negócio.
    • Pelo menos 70% da participação do FCR em cada projeto deve ser assegurada por capital ou quase capital.

 

Fundos de Capital de Risco a constituir ou reforçar no âmbito do presente programa:

fcr004

 

 

 

Valor total dos FCR: 14,84 milhões de euros

Comparticipação FEDER (via participação FINOVA): 9,36 milhões de euros